Está em debate novamente a obrigatoriedade do diploma do curso superior de jornalismo para exercício da profissão. No ano de 2009, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido pela inconstitucionalidade do tema. Porém, novamente o senado busca aprovar uma emenda constitucional objetivando a exigibilidade.
O debate levantado pelo senado, mais uma vez, é totalmente descabido e inoportuno. A Constituição Federal prevê o livre exercício de ofícios, salvo algumas especialidades, fato que foi levado em consideração pelo Supremo Tribunal Federal em 2009. A Insistência no tema por parte do Senado apenas levanta suspeitas de que a “regulamentação” do meio é, na verdade, uma silenciosa mordaça à imprensa. Não é demais lembrar que no ano de 2009, surgiu a famigerada ideia de um “código de ética” para os jornalistas.
A Imprensa deve ser considerada quase como um quarto Poder dentro de um Estado democrático de direito, ao lado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A Imprensa, além de informar os cidadãos, muitas vezes dá ao Poder Público a transparência de seus atos, princípio às vezes “esquecido” pelos governantes. Logo, como importantíssima ferramenta da democracia os jornalistas diplomados ou não devem gozar de ampla liberdade para o exercício da função.
Concluindo, a exigência de diploma para jornalistas é inconstitucional e inoportuna, deve ser encarada como uma manobra de censura, especialmente se acompanhada (a regulamentação) de “códigos de ética e conduta”. O jornalista responde pessoalmente perante a justiça em casos de abusos, responsabilidade solidária com o veículo. Assim, desnecessária qualquer exigência. Por fim, caso iniciativas como estas sejam aprovadas, não me espantarei se, daqui alguns anos, voltemos a ler receitas de bolos no lugar das notícias.
Trabalho realizado por Jorge Toshiaki Koyanagui, aluno do primeiro semestre de Publicidade e Propaganda da Universidade Anhanguera.